O crédito industrial no país foi instituído pelo Decreto-Lei co-irmão da Lei de Crédito Rural (1966), Decreto-Lei este de 1969 que disciplina os empréstimos de natureza industrial, regulamentando as taxas de juros, a forma de correção monetária, os prazos de capitalização e forma de capitalização dos juros.
A legislação de crédito industrial abarca os empréstimos para desenvolvimento e incremento da indústria nacional, desde os empréstimos dos Bancos Oficiais, Particulares e, também, do BNDES. Esta legislação é de ordem pública, o que significa que, quando se audita uma dívida de crédito industrial, todos os elementos do contrato de empréstimo que estiverem em desacordo com os ditames da Lei de Crédito Industrial serão nulos de pleno direito. A Checkout Bank é extremamente rigorosa na aplicação destes ditames legais ao realizar uma auditoria/perícia numa dívida de crédito industrial.